O Ministro da Segurança, Patrícia Bullrich, apresentará esta quarta-feira o projeto Julgamento à Ausência, que visa julgar os fugitivos libaneses e iranianos no caso do ataque à AMIA. Na mesma linha, na próxima semana será realizada uma Mesa de Diálogo sobre o tema na Câmara dos Deputados, da qual participarão juízes, legisladores e familiares das vítimas.
Segundo relatos, a apresentação será feita em entrevista coletiva a partir das 14h, na sala Héroes de Malvinas, na Casa Rosada. Bullrich será acompanhada pelo seu homólogo, o Ministro da Justiça, Mariano Cúneo Libarona; o Secretário de Justiça, Sebastião Amério; pela Unidade Especial de Investigação do Ataque à Sede da AMIA, Roberto Isaac Churba e o chefe do Gabinete de Segurança, Carlos Manfroni.
O objetivo do projeto é que o julgamento à revelia seja aplicável apenas aos crimes previstos no Estatuto de Roma, como genocídios ou crimes contra a humanidade aprovados pela Lei 25.390 da Argentina; aqueles contemplados pela Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, aprovada pela Lei 24.556; as disposições da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos penais cruéis, desumanos ou degradantes, aprovada pela lei 23.338; e outros crimes graves, como o financiamento do terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça ou o tráfico de seres humanos.
Soma-se a este projeto a convocação para a Mesa de Diálogo intitulada “A necessidade de estabelecer o julgamento à revelia dos crimes do Estatuto de Roma”, que acontecerá no dia 15 de julho na Câmara dos Deputados.
O evento foi convocado pelo deputado Margarita Stolbizer e Pablo Yedlin. Miguel Ángel Pichetto –presidente do bloco We Make Federal Coalition-, Ramiro Gutiérrez (Frente Renovador de Sergio Massa), Mariana Stilman (Coalizão Cívica de Elisa Carrió) e Luis Czyzewski, pai de Paola, uma das vítimas e representante da maioria setor de familiares da AMIA.
Participarão também os juízes Carlos Mahiques e Franco Fiumara. Mahiques foi o promotor da recente decisão que considerou, pela primeira vez, o Irão como um Estado terrorista, e Fiumara é um dos primeiros juízes a defender a figura do julgamento à revelia.
Em Abril, o Tribunal Federal de Cassação Criminal decidiu que o ataque à embaixada israelita em Março de 1992 e a bomba que explodiu a sede da AMIA em 18 de Julho de 1994 “responderam a um desígnio político e estratégico da República Islâmica do Irão e”. ambos os ataques foram realizados pela organização terrorista Hezbollah. A decisão também considerou que a explosão da AMIA era um crime “contra a humanidade” e abriu a porta para a Argentina processar formalmente o Irão.
Esta foi uma resolução fundamental no âmbito do caso AMIA. A sentença – proferida pelos juízes Carlos Mahiques, Diego Barroetaveña e Angela Ledesma– inclui uma definição transcendente do direito à verdade das vítimas e das suas famílias, e a possibilidade de que processar os responsáveis, incluindo o Estado Islâmico do Irão. Em seu voto, o juiz Mahiques sugeriu que esta reivindicação poderia ser assumida pela Argentina, através dos canais diplomáticos, através de um tribunal arbitral ou mesmo pela Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas.
A cassação decidiu assim sobre o alcance do crime terrorista jihadista internacional e estabeleceu que O ataque à AMIA foi organizado, planeado, financiado e executado por membros de organizações que reportam orgânica, funcional e ideologicamente a um Estado (como é o caso do Hezbollah).